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Política de Ética de Conduta

Esta Política de Ética e Conduta tem como finalidade estabelecer diretrizes de comportamento aos padrões de conduta e ética a serem observadas e seguidas durante desempenho de suas atividades.

  • Visão: Ser identificado, nas regiões em que atua, como a instituição financeira que melhor se preocupa com a evolução econômico-financeira dos seus clientes e investidores

  • Missão: Gerar rentabilidade aos clientes e investidores, contribuindo para seu crescimento econômico-financeiro.



Princípios

1. Transparência, exercendo a prática de divulgar informações de forma clara, acessível e compreensível para todas as partes interessadas.

2. Legalidade, garantia dos limites através da previsão das normas previstas na Instrução CVM nº 356 instrução nº 356 da CVM, de 17 de dezembro de 2001, conforme alterada. Instrução CVM nº 444 instrução nº 444 da CVM, de 08 de dezembro de 2006, conforme alterada. Instrução CVM nº 476 instrução nº 476 da CVM, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada. Instrução CVM nº 489 instrução nº 489 da CVM, de 14 de janeiro de 2011, conforme alterada. Investidor Profissional investidores autorizados nos termos do Artigo 11 da Resolução CVM nº 30 de 11 de maio de 2021.

3. Honestidade, a CLM rejeita categoricamente qualquer forma de corrupção ou medidas semelhantes, em suas operações.

4. Respeito, a individualidade dos nossos clientes e colaboradores com obediência às normas de mercado.

5. Equilíbrio Financeiro, para todas as partes envolvidas.

6. Agilidade, preocupação constante com a velocidade das operações, garantindo eficiência para as demandas do mercado, sem comprometer as etapas previstas no processo.



Deveres Gerais

1. Trabalhar com diligência, a fim de proteger os recursos que lhe são confiados, através de um comportamento responsável.

2. Não utilizar impropriamente bens e informações da empresa, evitando eventuais ameaças ou danos as operações administrativas.

3. Preservar as informações (conhecimentos, métodos, sistemas), criados ou circulados internamente, que, por serem de propriedade da CLM Fidic, não podem ser utilizados para fins particulares, nem repassados a terceiros.

4. Não compartilhar senhas pessoais.

5. Comporta-se de acordo com as nomas da empresa e atuar de forma cortês, com disponibilidade e atenção a todas as pessoas com as quais se relaciona.



Compliance

Com o objetivo de assegurar confiança nas operações, em estrita conformidade com as leis, regulamentos e padrões éticos aplicáveis, a CLM se compromete com o desenvolvimento e implementação de políticas internas, controles e sistemas de monitoramento. Essas medidas visam prevenir atividades ilegais, fraudes, corrupção e outras violações, mitigando assim os riscos legais e financeiros associados a todas as partes envolvidas nas operações conduzidas pela empresa. A CLM reafirma seu compromisso com a implementação de um sistema abrangente de controle, organização e gestão, com foco na garantia de transparência, integridade e precisão em todas as suas comunicações. Em especial ao cumprimento das legislações e regulamentações da Lei 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção; Lei 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); e a Resolução COAF nº 16, emitida em 28 de março de 2007. Estamos dedicados a adotar todas as medidas necessárias para garantir o cumprimento integral dessas normativas em todas as nossas operações e comunicações, em consonância com os mais elevados padrões éticos e legais.

Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção)

  • A todas as pessoas vinculadas à CLM é vedada a obtenção, de forma indevida, de beneticios diretos ou indiretos em detrimento do interesse de clientes, fornecedores, terceiros e demais partes relacionadas, bem como qualquer vantagem indevida ulizando-se de posição hierárquica ou atividade profissional, não sendo permitido assumir ou aumentar posição (pessoal ou em nome da instituição) em determinado título ou valor mobiliário, antecipadamente, pelo conhecimento de informações não públicas, nem gerar concorrência ou desviar oportunidades de negócios da empresa ou causar danos e prejuízos à imagem da mesma ou de seus empregados. A CLM orienta que seus empregados acessem o texto integral da Lei 12.846/2013, colocando a Comissão de Ética à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas a respeito da lei citada..

Pessoas Politicamente Exportas

  • A CLM, seus funcionários e colaboradores, não representa condição de pessoa politicamente exposta, nos termos da Resolução COAF nº 16 de 28.03.2007.

Lei 13.709/2018 Geral de Proteção de Dados LGPD

  • A CLM está enquadrada dentro das normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) garantindo segurança na coleta, armazenamento, uso e compartilhamento de dados pessoais, para que sejam feitos de acordo com a legislação, (texto completo no divulgado na Política de Denúncias e Lei LGPD)

Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo

  • A CLM, adota uma Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT), a qual é constantemente aprimorada através de uma abordagem de melhoria contínua. Nossa política inclui avaliações periódicas de sua eficácia, bem como a seleção cuidadosa e o treinamento adequado de todos os funcionários envolvidos direta ou indiretamente nas operações de factoring, em todas as suas modalidades, ou que utilizem o ambiente de processamento ou informações pertencentes à empresa, devidamente observado a Resolução da COAF nº 16, (texto completo divulgado na Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo).

    Nosso compromisso com a conformidade com essas leis e regulamentos é fundamental para a sustentabilidade e a reputação de nossa empresa, e estamos empenhados em adotar todas as medidas necessárias para garantir sua observância integral em todas as nossas operações e comunicações.

    Esta Política aplica-se a todos os empregados, diretores e prestadores de serviços, e tem como objetivo desenvolver uma prática de conduta ética organizacional.